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Prisão e liberdade

Audiência de custódia: o que a família deve fazer nas primeiras 24 horas

Resposta rápida: a audiência de custódia acontece em até 24 horas após a prisão em flagrante. Nela, o juiz não julga o crime: verifica se a prisão foi legal, se houve maus-tratos e decide entre relaxar a prisão, conceder liberdade provisória ou converter em preventiva. Em Porto Alegre, é realizada no Foro Central.

Quando alguém é preso em flagrante, a família costuma descobrir o que aconteceu por telefone, sem saber para onde a pessoa foi levada nem o que vem a seguir. A primeira decisão relevante sobre a liberdade dela acontece rápido. Este artigo explica o que ocorre nessa audiência, o que o juiz pode decidir e o que pode ser reunido enquanto isso.

O que é a audiência de custódia?

É a apresentação da pessoa presa a um juiz, pessoalmente, logo após a prisão. Está prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal e regulamentada pela Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça.

Ela não julga se a pessoa é culpada. Não se discute ali se o crime aconteceu ou quem o cometeu. A audiência tem dois objetivos: verificar se a prisão foi legal e se houve maus-tratos, e decidir se a pessoa aguardará o processo presa ou solta.

Essa distinção importa porque muita família chega à audiência esperando um julgamento e sai sem entender o que foi decidido.

Em quanto tempo ela precisa acontecer?

O artigo 310 do CPP determina que a pessoa presa em flagrante seja apresentada ao juiz em até 24 horas. O mesmo artigo estabelece que a não realização da audiência no prazo, sem motivação idônea, torna a prisão ilegal — o que pode ser arguido pela defesa.

Na prática, o prazo conta a partir da prisão, não da chegada ao presídio. Prisões ocorridas na sexta-feira à noite ou em véspera de feriado são apresentadas ao plantão judiciário.

O que o juiz pode decidir?

São três os caminhos possíveis, todos previstos no artigo 310:

Decisão O que significa
Relaxamento da prisão A prisão foi ilegal — por vício no flagrante, por descumprimento de prazo ou por outra nulidade. A pessoa é solta e a ilegalidade é reconhecida.
Liberdade provisória A prisão foi legal, mas não é necessário manter a pessoa presa durante o processo. Pode vir com ou sem fiança e com medidas cautelares.
Conversão em prisão preventiva A pessoa permanece presa durante o processo, quando presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP.

Além disso, o juiz pode aplicar medidas cautelares diversas da prisão — comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar determinados lugares, recolhimento noturno, monitoração eletrônica, entre outras previstas no artigo 319 do CPP.

Por que a presença de advogado nessa audiência pesa tanto?

Porque é o primeiro momento em que a defesa fala, e o que se decide ali costuma governar meses do processo. Quem responde solto acompanha o processo de outro lugar: mantém o emprego, reúne documentos, participa da própria defesa.

Na audiência, a defesa pode apontar vícios na lavratura do flagrante, questionar a legalidade da abordagem, sustentar a desnecessidade da prisão preventiva e apresentar elementos concretos sobre a pessoa — residência fixa, ocupação, vínculos familiares, ausência de antecedentes. Nada disso entra sozinho nos autos.

A ausência de advogado constituído não deixa a pessoa sem defesa: a Defensoria Pública atua. Mas o advogado constituído chega tendo conversado com a família antes, com documentos em mãos, e conhecendo a situação de quem está sendo apresentado.

O que a família pode providenciar enquanto isso?

Nas primeiras horas, o que mais ajuda é informação organizada. Vale reunir:

  • Nome completo e documento da pessoa presa, além da data e do local da prisão
  • Comprovante de residência em nome da pessoa ou de familiar próximo
  • Comprovante de ocupação — carteira de trabalho, contrato, declaração do empregador
  • Documentos pessoais de quem vai acompanhar
  • Relato do que aconteceu, com hora e local, do jeito que se souber

Se houver qualquer sinal de agressão durante a prisão ou a custódia, isso precisa ser informado. A verificação de integridade física é uma das finalidades da audiência, e a Resolução 213/2015 do CNJ prevê os encaminhamentos cabíveis.

Onde acontece em Porto Alegre?

As audiências de custódia da capital são realizadas no Foro Central de Porto Alegre. Pessoas presas na capital costumam aguardar a apresentação em delegacia ou na Cadeia Pública de Porto Alegre, o antigo Presídio Central.

Em comarcas da região metropolitana — Canoas, Gravataí, Viamão, Alvorada, Cachoeirinha, São Leopoldo, Novo Hamburgo e Guaíba — a audiência ocorre no foro da respectiva comarca, e a logística muda conforme o local da prisão.

Nos fins de semana e feriados, a apresentação é feita pelo plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

E depois da audiência?

Se houver conversão em preventiva, a prisão não é definitiva: pode ser revista a qualquer tempo, e cabe habeas corpus quando houver ilegalidade ou constrangimento. Se houver liberdade provisória, o processo segue, e as medidas cautelares impostas precisam ser cumpridas — o descumprimento pode levar de volta à prisão.

Em qualquer dos casos, a audiência de custódia é o começo, não o fim.


Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto por advogado.

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